Saúde ocupacional e a lei do eSocial
As
informações destes três programas de Segurança e Saúde Ocupacional terão
que ser enviadas mensalmente
Unificação de Informações
Conduzido
por cinco órgãos do Governo Federal:
ü Caixa Econômica Federal (Caixa)
ü Ministério da Previdência Social (MPS)
ü Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
ü Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS)
ü Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB);
Assim,
o eSocial centralizará as várias declarações a serem fornecidas pelas empresas
a respeito de seus empregados, declarações estas que deixarão de ser informadas
individualmente.
Façamos
de conta que aquela contratação emergencial para cobrir uma vaga de
vendas aconteceu na nossa empresa. Nesse processo, geralmente, a área de
RH acaba “se virando” para conseguir regularizar a contratação do
profissional.
Se
até recentemente esta contratação a jato pudesse, por algum motivo,
acarretar na realização do exame admissional depois do
efetivo registro em carteira, a partir de julho de 2018 isto,
provavelmente, não mais acontecerá sem que a empresa seja
autuada e/ou que receba
a visita de um fiscal do trabalho a fim de
entender se há outros problemas de inconsistência de informação.
Sabe
por quê? Porque depois de muitos recuos e postergações, finalmente
o Governo Federal conseguiu implantar uma interessante melhoria
tecnológica em seus processos, centralizando uma série
de informações geradas pelas empresas em relação aos seus empregados.
Trata-se do eSocial, um sistema tão
completo que alguns amigos o chamam de Big Brother empresarial. Apesar
da ironia, a definição não está longe da realidade, visto que o eSocial consolidará
e conectará, de forma padronizada, informações trabalhistas,
previdenciárias, tributárias e fiscais.
Haverá,
assim, uma maior exposição das empresas e um potencial risco
trabalhista, se processos não forem redesenhados
e se as informações não estiverem disponíveis na forma e no
tempo devidos.
Agora,
o mais curioso (ou preocupante), é que muitas empresas não têm dado a devida
importância aos impactos do eSocial para
a área de Medicina e Segurança do Trabalho.
Comecemos
pelo princípio. Apesar de nem todo empresário saber, a Lei já exigia,
de toda e qualquer empresa com ao menos 01 trabalhador regido
pela CLT, a elaboração de programas que visam promover a saúde e a
integridade dos trabalhadores: o PPRA, o PCMSO e o AET.
Assim,
é sempre bom relembrar: no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais) são reconhecidos os riscos existentes
no ambiente de trabalho e definidas as formas
de controle para eliminar ou neutralizar tais riscos.
Já o AET (Análise Ergonômica do Trabalho,
chamado por alguns de Laudo Ergonômico), busca colocar cada trabalhador em um
posto de trabalho compatível com suas características
psicofisiológicas, permitindo a realização de tarefas com o menor desgaste ao
organismo e, consequentemente, reduzindo os riscos de acidentes do
trabalho e/ou do surgimento de doenças e condições a ele relacionadas. A partir
dos riscos elencados no PPRA, define-se no PCMSO (Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional), que são ações da empresa para preservação da
saúde dos trabalhadores, inclusive com a definição de exames médicos
clínicos e complementares a serem realizados.
Apesar
de serem ferramentas importantes de proteção da saúde do trabalhador,
estes programas nunca foram objeto de grande preocupação das empresas
brasileiras. Isso ocorreu, basicamente, porque nunca foram objeto
de fiscalização governamental.
Com
o eSocial, as informações
destes três programas de Segurança e Saúde Ocupacional terão que ser
enviadas mensalmente por todas as empresas com ao menos um
funcionário registrado, juntamente com os dados da Folha de Pagamento e outras
informações igualmente importantes. Todos os prazos que a regulamentação obriga as
empresas a cumprir poderão ser religiosamente analisados e fiscalizados à distância de
um clique.
A
questão que fica é: estamos preparados para tal mudança de processos e de
tecnologia no tratamento de assuntos relacionados à Segurança e Medicina
Ocupacional? Uma das crenças discutidas internamente na KF é que o pequeno
e médio empresário sofre nas mãos de fornecedores não tão
profissionais ou de ofertas que não se adequam à sua realidade. Esta
“sofrência”, como diria o poeta, recai igualmente nas áreas
de RH e/ou Administrativa das empresas brasileiras.
Quando
afirmamos isto, tenho certeza que você, leitor, está balançando a cabeça
afirmativamente, talvez até dizendo “sei bem o que é isso”. Com as constantes
mudanças em todas as searas e regulamentações que recaem sobre as empresas
brasileiras, não é de se estranhar que poucos tenham dado, até o
momento, a devida atenção às mudanças que o eSocial exigirá no
dia a dia de empresas.
Neste
contexto, temos sido procurados por escritórios de
contabilidade para saber que caminho seguir e como sensibilizar seus
clientes com relação a este assunto tão importante, que é a Segurança e
Saúde Ocupacional.
Nossa recomendação tem
sido sempre na linha de marcar encontros com seus clientes, empresários de todo
porte, e mostrar a fotografia que está se desenhando. Conversar com
parceiros sérios, que tenham know-how e tecnologia suficientes
para subsidiá-los de informações. Somente depois de uma boa análise e
negociação, estabelecer um cronograma de implantação de todos os
processos e relatórios de Saúde Ocupacional a serem entregues
através do eSocial.
Dado
o nosso foco em bem atender empresários de pequeno e médio
porte, temos conseguido trazer soluções que efetivamente agreguem
valor neste momento de incertezas. O eSocial não
é um bicho de sete cabeças, mas precisa ser encarado com sua devida importância e planejamento.
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