Uma portaria da Fundação Estadual de Proteção Ambiental
Henrique Luís Roessler (Fepam), publicada no Diário Oficial do Estado no dia
12, autoriza a renovação automática das
licenças ambientais. O procedimento se aplica aos empreendimentos que tenham
apresentado requerimentos de renovação dentro do prazo de vigência da licença a
ser atualizada, inclusive para os protocolados anteriormente à edição da nova
portaria - de nº 46.
A secretária do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
presidente da Fepam, Ana Pellini, diz que o novo procedimento reduz cerca de
10% do estoque superior a 11 mil pedidos de licenciamento que aguardam decisão.
Ela acrescenta que, com a renovação automática, os empreendedores terão
tranquilidade para dar continuidade ao trabalho, sem incorrer em irregularidade
decorrente da falta de licenciamento. Explica que, com esta providência, a
Fundação terá melhores condições de concentrar sua atuação na fiscalização.
A renovação automática somente será deferida quando não
constarem valores pendentes de pagamento nos expedientes referentes ao
requerimento de renovação. A nova licença terá os mesmos condicionantes e
prazos de validade.
As licenças que tenham sido suspensas por decisão
administrativa ou judicial não poderão ser renovadas automaticamente. Todas as
licenças ambientais e outros documentos deferidos através da renovação
automática serão publicados no site da Fepam (www.fepam.rs.gov.br).
Durante o período de vigência das licenças ambientais, a
Fepam manterá o controle do cumprimento das condições e restrições
estabelecidas na autorização. Após renovadas, as licenças poderão ser
suspensas, revogadas, cassadas ou até mesmo declaradas nulas, caso seja
identificada alguma irregularidade. A escolha dos empreendimentos a serem
fiscalizados será por amostragem, determinada por métodos científico e aleatório.
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