Saúde Ocupacional - Segurança no Trabalho: (54) 9925-6115
Tema de Hoje:
NR-5 - CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
A Norma Regulamentadora do MTE nº 5 ou NR 5 determina que as empresas têm a obrigatoriedade de formação e treinamento de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), conforme o grau de risco, número de funcionários por estabelecimento e código de atividade econômica da empresa.
Quer um acompanhamento para IMPLANTAÇÃO DA CIPA?
- Edital de convocação para eleição da CIPA eleição
- Ata de Eleição dos Representantes dos Empregados
- Requerimento e Registro na Delegacia Regional do Trabalho e Sindicatos
- Ata de Instalação e Posse da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
- Elaboração do Calendário anual
Mais informações sobre os procedimentos para elaboração da CIPA na sua empresa entre em contato conosco.
Leia também: NR 5 CIPA
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