Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CIPA – NR 5, em suas três fases principais: Implantação,
Treinamento e Acompanhamento; Breves considerações relativas à Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes – CIPA
A CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes,
atualizada pela Portaria nº 8/99 e retificada em 12.07.1999, hoje vislumbrada
mais facilmente, na Norma Regulamentadora 5 - NR 5, é um dos importantes
mecanismos de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, com
objetivo de tornar compatível o trabalho com a preservação da integridade
física e a saúde do trabalhador.
Dada a relativa complexidade da questão, fortemente atrelada
a prazos e procedimentos específicos, a KF Soluções Técnicas oferece várias modalidades de contrato nesse
sentido, a saber:
Implantação: que é a fase preliminar e realizada dentro dos
ritos estabelecidos pela NR5 (5.38 a 5.45). Inicia-se com três meses de
antecedência ao término do mandato vigente e termina com a posse da CIPA,
fornecendo todas as informações e modelos para os Editais, Inscrições, Cédulas,
Listas de Votação, Atas de Eleição e Apuração, Instalação e Posse,bem como
documentos a serem enviados ao Sindicato da Categoria e DRT.
Treinamento: que resume a apresentação, em ambiente,
metodologia, equipamentos, técnicas e profissionais gabaritados a ministrarem o
conteúdo programático de 20 horas previsto, nos moldes dos itens 5.32 a 5.37, fornecendo,
ao término e àqueles participantes na integralidade, os Certificados
Individuais e O Certificado da Empresa.
Acompanhamento: que é a disponibilidade de Técnico de
Segurança do Trabalho a acompanhar todas as reuniões ordinárias previstas,
conforme calendário nesse sentido, auxiliar na condução dos assuntos durante as
reuniões, fornecer suporte técnico às questões levantadas durante as reuniões,
controlar a presença dos membros participantes, auxiliar na formatação das atas
e todos os procedimentos afins atrelados às reuniões ordinárias.
Total, envolvendo as três etapas anteriores, ou seja
Implantação, Treinamento e Acompanhamento, modalidade esta que apresenta
segurança e comodidade não só à empresa como também aos integrantes da CIPA e,
por conseguinte, aos demais empregados do estabelecimento, dada a abrangência
de todas as fases essenciais ao bom e tempestivo funcionamento da aludida
Comissão.
Mais informações sobre os procedimentos para elaboração da
CIPA na sua empresa entre em contato conosco.
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