Fonte: MTE/RS
Caxias do Sul/RS - O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) notificaram, em janeiro, 215 indústrias de Caxias do Sul dos setores metalúrgico e de material plástico sobre Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Haverá outras convocações mensais de empresas com mais de 19 empregados durante todo 2014.
Os empregadores deverão apresentar conjunto de 20 documentos relacionados na notificação, nos termos do disposto nos 3º e 4º do artigo 630 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, em meio digital, no formato PDF. O não cumprimento importará em autuação, na forma da lei.
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Todas as empresas com 20 ou mais funcionários devem constituir a CIPA anualmente. Empresas até 19 funcionários devem indicar um indicar um funcionário que seja treinado para cumprir com os objetivos da NR-05.
O procurador do Trabalho Ricardo Garcia explica que "as empresas devem garantir a adequação da atividade das CIPAs e da elaboração e implementação dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRAs) e dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMCOs), temas indissociáveis".
O procurador do Trabalho Ricardo Garcia explica que "as empresas devem garantir a adequação da atividade das CIPAs e da elaboração e implementação dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRAs) e dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMCOs), temas indissociáveis".
Veja abaixo a relação do 20 documentos solicitados pelo MTE e MPT:
01. Contrato social e alterações e comprovante de inscrição no CNPJ.
02. Carta de preposto ou procuração, caso o responsável pela apresentação dos documentos não seja sócio da empresa.
03. Edital de convocação da eleição dos representantes dos empregados na CIPA.
04. Comprovante da comunicação ao sindicato da categoria profissional do início do processo eleitoral.
05. Comprovante da constituição da Comissão Eleitoral responsável pela organização e acompanhamento do último processo eleitoral.
06. Comprovantes da inscrição dos candidatos no processo eleitoral da CIPA.
07. Ata de realização da eleição e da apuração dos votos.
08. Ata de posse dos membros da CIPA, eleitos e designados pelo empregador.
09. Ficha de registro dos empregados membros da CIPA.
10. Comprovantes da realização de treinamento dos membros da CIPA, titulares e suplentes.
11. Comprovação da indicação do secretário da CIPA e de seu substituto.
12. Calendário anual das reuniões ordinárias da CIPA.
13. Atas das reuniões ordinárias e extraordinárias da CIPA.
14. Mapa de riscos atual, com comprovação da participação do maior número de trabalhadores na sua elaboração.
15. Plano de trabalho vigente, com a definição das prioridades de ação nos locais de trabalho, de forma a possibilitar a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho.
16. Comprovação da colaboração da CIPA no desenvolvimento e implementação do PCMSO e do PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.
17. Comprovação da apresentação e discussão do PPRA vigente na CIPA, e de sua anexação alo livro de atas da Comissão.
18. Comprovação de apresentação e discussão na CIPA do relatório anual do PCMSO, e de sua anexação ao livro de atas da Comissão.
19. Comprovação da realização da última Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.
20. Caso a empresa não possua a obrigação legal de manter CIPA, comprovar a indicação e treinamento de um empregado designado pelo cumprimento dos objetivos da NR 5.
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