Para aqueles nos acompanham pelo Facebook ou por nosso site www.kfsol.com.br devem estar lembrados da nossa orientação divulgada em 14 de outubro de 2015 referente a Portaria 702 do Ministério do Trabalho que trata da jornada compensatória.
Esta portaria determina que funcionários que recebem o adicional de Insalubridade não podem exceder a jornada diária de 8h de trabalho. Portanto, não podem compensar o sábado durante a semana, inclusive as horas extras não são permitidas.
Estamos alertando nossos clientes desde 2015 e em todos os processos trabalhistas que acompanhamos como Assistente Técnico em 2017, a decisão do juízo têm sido unânime em obrigar as empresas a pagarem 48 minutos de horas extras por dia trabalhado. Ou seja, todas as empresas que possuem ambientes insalubres e pagam o adicional de Insalubridade possuem um grande passivo trabalhista retroativo aos últimos anos trabalhados.
Maiores informações referentes a Portaria 702 acessar aqui:
http://www.kfsol.com.br/2015/10/prorrogacao-da-jornada-de-trabalho-em.html?m=1
Paralelo a isto, ainda em 03 de junho de 2016 foi alterado a Súmula n° 85 do TST incluindo o item VI com a seguinte redacao:
VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
Resumindo: com esta inclusão na Súmula 85 todos os acordos coletivos para compensação de jornada perdem sua validade.
Na KF possuímos uma equipe especializada para ajudar a sua empresa da melhor forma possível para reduzir o seu passivo trabalhista.
Solicite uma visita técnica sem compromisso pelo telefone 54.99925.6115
Nestor Kiefer
Diretor Técnico
Www.kfsol.com.br
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