segunda-feira, 3 de abril de 2017

A Importância do Assistente Técnico nas Perícias Trabalhistas

Para compreensão do assunto, antes de tudo vamos para alguns esclarecimentos:

     1.   A AÇÃO TRABALHISTA


O empregado inconformado com a falta de pagamento de um direito trabalhista procura um advogado e entra com uma ação trabalhista contra seu ex-empregador pedindo o pagamento de direitos diversos.
Nessa ação o empregado pode pedir direitos como horas extras, férias, 13° salário, FGTS, entre outros.


2.   OS PEDIDOS DE INSALUBRIDADE e PERICULOSIDADE NAS AÇÕES TRABALHISTAS



Nessa mesma ação o empregado pode pedir o pagamento de Adicional de Insalubridade e Periculosidade.


3.   OS PEDIDOS E INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE E DOENÇA


Também pode o empregado, nessa mesma ação, pedir Indenização por Acidente do Trabalho ou Doença do trabalho que tenha lhes causado alguma sequela ou diminuição na sua capacidade de trabalho.


4.   A PERÍCIA JUDICIAL


Nos pedidos de Insalubridade, Periculosidade e Indenização por Acidente ou Doença, o Juiz do Trabalho nomeia um PERITO para ir até a empresa e fazer a análise do local de trabalho para verificar as condições de trabalho e informar se havia exposição a riscos ambientais que desse ao empregado o direito ao adicional de Insalubridade ou Periculosidade.

Nos casos de Acidente ou Doença o Perito analisa o corpo do empregado para verificar se existe a sequela ou a diminuição da capacidade laborativa do empregado.

5.   O PERITO JUDICIAL – Quem pode ser?


Somente pode ser PERITO JUDICIAL nas AÇÕES TRABALHISTAS os Engenheiros de Segurança do Trabalho e os Médicos do Trabalho


6.   O ASSISTENTE TÉCNICO DA PERÍCIA JUDICIAL – O que é isso?


Na audiência em que o Juiz do Trabalho nomeia o PERITO, também dá-se às partes – Empregado e Empresa – a oportunidade de nomearem os seus respectivos ASSISTENTES TÉCNICOS.

ASSISTENTE TÉCNICO é o profissional, indicado pelas partes (empregado e empresa) para acompanhar todas as ATIVIDADES PERICIAIS – As Diligências Periciais.

Dentre as ATRIBUIÇÕES do Assistente Técnico podemos relacionar:


– Elaboração dos QUESITOS TÉCNICOS – Perguntas direcionadas para o perito com o objetivo de esclarecimentos quanto a forma de realização da PERÍCIA JUDICIAL
– Acompanhamento das DILIGÊNCIAS PERICIAIS – O Assistente Técnico tem o direito de acompanhar todas as atividades do Perito Judicial durante a Perícia.
– Elaboração de PARECER TÉCNICO PERICIAL – Relatório emitido pelo Assistente Técnico para informar aos Advogados todas as atividades desenvolvidas pelo Perito durante as Diligências Periciais.
– IMPUGNAÇÃO DO LAUDO PERICIAL – O Assistente Técnico acompanha as atividades do PERITO JUDICIAL e pode elaborar a IMPUGNAÇÃO DO LAUDO PERICIAL se constatar alguma irregularidade técnica ou jurídica do Perito durante as DILIGÊNCIAS PERICIAIS.


7.   QUEM PODE SER ASSISTENTE TÉCNICO NA PERÍCIA JUDICIAL DO TRABALHO?


Qualquer profissional em Saúde e Segurança do Trabalho pode atuar nas PERÍCIAS JUDICIAIS DO TRABALHO na função de Assistente Técnico.

O Assistente Técnico deve ser um PROFISSIONAL competente e que tenha conhecimentos do Processo do Trabalho e de Higiene Ocupacional para que possa desenvolver a função com eficácia, auxiliando o advogado da parte que o contratou para acompanhar as DILIGÊNCIAS PERICIAIS.

8.   A IMPORTÂNCIA DO ASSISTENTE TÉCNICO EM PERICIA JUDICIAL


O Assistente Técnico na Perícia Judicial do Trabalho tem uma enorme importância e relevância para que se faça a JUSTIÇA nos pedidos de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE e INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE OU DOENÇA DO TRABALHO.

O Assistente Técnico acompanha as DILIGÊNCIAS PERICIAIS não permitindo que o PERITO cometa erros e com isso cause uma INJUSTIÇA.
Nos últimos anos tenho me assustado com a INCOMPETÊNCIA de boa parte dos PERITOS JUDICIAIS que, por falta de conhecimentos básicos em HIGIENE OCUPACIONAL emitem LAUDOS PERICIAIS grosseiros, carregados de falhas técnicas que demonstram total falta de conhecimento nas matérias de Insalubridade e Periculosidade.
Esse despreparo dos PERITOS JUDICIAIS DO TRABALHO tem causado grandes prejuízos para as empresas que não indicam um ASSISTENTE TÉCNICO para acompanhar as atividades periciais.
Os ADVOGADOS das empresas cometem uma falha lamentável quando deixam de INDICAR o ASSISTENTE TÉCNICO nas PERICIAS JUDICIAIS DO TRABALHO, com isso perdem a oportunidade de elaborar QUESITOS TÉCNICOS que obrigam o PERITO a realizar as DILIGÊNCIAS PERICIAIS de forma correta.
Com a falta de Assistente Técnico os advogados perdem também a oportunidade de IMPUGNAR o LAUDO PERICIAL que não foi elaborado dentro das Técnicas de Higiene Ocupacional.
Por isso tudo percebemos a IMPORTÂNCIA da nomeação de um ASSISTENTE TÉCNICO para acompanhar as Perícias Judiciais do Trabalho.

A KF possui equipe técnica qualificada para atuar como Assistente Técnico em Perícias Trabalhistas. Não perca a oportunidade de apresentar uma boa defesa.

Dúvidas, favor contatar-nos:
Fone: (54) 99925.6115


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