Para compreensão do assunto, antes de
tudo vamos para alguns esclarecimentos:
1. A AÇÃO TRABALHISTA
O empregado inconformado com a falta de
pagamento de um direito trabalhista procura um advogado e entra com uma ação
trabalhista contra seu ex-empregador pedindo o pagamento de direitos diversos.
Nessa ação o empregado pode pedir
direitos como horas extras, férias, 13° salário, FGTS, entre outros.
2. OS PEDIDOS DE INSALUBRIDADE e
PERICULOSIDADE NAS AÇÕES TRABALHISTAS
Nessa mesma ação o empregado pode pedir
o pagamento de Adicional de Insalubridade e Periculosidade.
3. OS PEDIDOS E INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE E
DOENÇA
Também pode o empregado, nessa mesma
ação, pedir Indenização por Acidente do Trabalho ou Doença do trabalho que
tenha lhes causado alguma sequela ou diminuição na sua capacidade de trabalho.
4. A PERÍCIA JUDICIAL
Nos pedidos de Insalubridade, Periculosidade
e Indenização por Acidente ou Doença, o Juiz do Trabalho nomeia um PERITO para
ir até a empresa e fazer a análise do local de trabalho para verificar as
condições de trabalho e informar se havia exposição a riscos ambientais que
desse ao empregado o direito ao adicional de Insalubridade ou Periculosidade.
Nos casos de Acidente ou Doença o
Perito analisa o corpo do empregado para verificar se existe a sequela ou a
diminuição da capacidade laborativa do empregado.
5. O PERITO JUDICIAL – Quem pode ser?
Somente pode ser PERITO JUDICIAL nas
AÇÕES TRABALHISTAS os Engenheiros de Segurança do Trabalho e os Médicos do
Trabalho
6. O ASSISTENTE TÉCNICO DA PERÍCIA
JUDICIAL – O que é isso?
Na audiência em que o Juiz do Trabalho
nomeia o PERITO, também dá-se às partes – Empregado e Empresa – a oportunidade
de nomearem os seus respectivos ASSISTENTES TÉCNICOS.
O ASSISTENTE TÉCNICO é o profissional, indicado pelas
partes (empregado e empresa) para acompanhar todas as ATIVIDADES PERICIAIS – As
Diligências Periciais.
Dentre as ATRIBUIÇÕES do Assistente
Técnico podemos relacionar:
– Elaboração dos QUESITOS TÉCNICOS –
Perguntas direcionadas para o perito com o objetivo de esclarecimentos quanto a
forma de realização da PERÍCIA JUDICIAL
– Acompanhamento das DILIGÊNCIAS PERICIAIS
– O Assistente Técnico tem o direito de acompanhar todas as atividades do
Perito Judicial durante a Perícia.
– Elaboração de PARECER TÉCNICO
PERICIAL – Relatório emitido pelo Assistente Técnico para informar aos
Advogados todas as atividades desenvolvidas pelo Perito durante as Diligências
Periciais.
– IMPUGNAÇÃO DO LAUDO PERICIAL – O
Assistente Técnico acompanha as atividades do PERITO JUDICIAL e pode elaborar a
IMPUGNAÇÃO DO LAUDO PERICIAL se constatar alguma irregularidade técnica ou
jurídica do Perito durante as DILIGÊNCIAS PERICIAIS.
7. QUEM PODE SER ASSISTENTE TÉCNICO NA
PERÍCIA JUDICIAL DO TRABALHO?
Qualquer profissional em Saúde e
Segurança do Trabalho pode atuar nas PERÍCIAS JUDICIAIS DO TRABALHO na função
de Assistente Técnico.
O Assistente Técnico deve ser um
PROFISSIONAL competente e que tenha conhecimentos do Processo do Trabalho e de
Higiene Ocupacional para que possa desenvolver a função com eficácia,
auxiliando o advogado da parte que o contratou para acompanhar as DILIGÊNCIAS
PERICIAIS.
8. A IMPORTÂNCIA DO ASSISTENTE TÉCNICO EM
PERICIA JUDICIAL
O Assistente Técnico na Perícia
Judicial do Trabalho tem uma enorme importância e relevância para que se faça a
JUSTIÇA nos pedidos de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE e INDENIZAÇÃO
POR ACIDENTE OU DOENÇA DO TRABALHO.
O Assistente Técnico acompanha as
DILIGÊNCIAS PERICIAIS não permitindo que o PERITO cometa erros e com isso cause
uma INJUSTIÇA.
Nos últimos anos tenho me assustado com
a INCOMPETÊNCIA de boa parte dos PERITOS JUDICIAIS que, por falta de
conhecimentos básicos em HIGIENE OCUPACIONAL emitem LAUDOS PERICIAIS
grosseiros, carregados de falhas técnicas que demonstram total falta de
conhecimento nas matérias de Insalubridade e Periculosidade.
Esse despreparo dos PERITOS JUDICIAIS
DO TRABALHO tem causado grandes prejuízos para as empresas que não indicam um ASSISTENTE TÉCNICO para acompanhar as atividades
periciais.
Os ADVOGADOS das empresas cometem uma
falha lamentável quando deixam de INDICAR o ASSISTENTE TÉCNICO nas PERICIAS
JUDICIAIS DO TRABALHO, com isso perdem a oportunidade de elaborar QUESITOS
TÉCNICOS que obrigam o PERITO a realizar as DILIGÊNCIAS PERICIAIS de forma
correta.
Com a falta de Assistente Técnico os
advogados perdem também a oportunidade de IMPUGNAR o LAUDO PERICIAL que não foi
elaborado dentro das Técnicas de Higiene Ocupacional.
Por isso tudo percebemos a IMPORTÂNCIA
da nomeação de um ASSISTENTE TÉCNICO para acompanhar as Perícias Judiciais do
Trabalho.
A KF possui equipe técnica qualificada
para atuar como Assistente Técnico em Perícias Trabalhistas. Não perca a
oportunidade de apresentar uma boa defesa.
Dúvidas, favor contatar-nos:
Fone: (54) 99925.6115
E-mail: contato@kfsol.com.br
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