MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
PORTARIA Nº 449, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
(DOU de 12/11/2014 Seção I Pág. 80)
Prorroga em 60 dias o prazo da consulta pública da nova Norma Regulamentadora n.º 01.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolve:
Art.1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo referente à consulta pública do texto técnico básico de criação da Norma Regulamentadora n.º 01 (Prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho), disponível no linkhttp://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultaspublicas.htm.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
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