O Nestor havia me pedido um texto sobre o Esocial e o pedido
chegou em boa hora, pois eu estava com pregui…, ops, indisposto para iniciar os
estudos sobre o tema.
Ao começar a ler sobre o assunto a primeira pergunta que veio a minha mente foi: “O que o SESMT vai passar a fazer”?
Ao começar a ler sobre o assunto a primeira pergunta que veio a minha mente foi: “O que o SESMT vai passar a fazer”?
Bem, mas antes de responder a esta pergunta é melhor eu tentar
explicar o que é o Esocial.
O QUE É ESOCIAL
De acordo com os dados do site http://www.esocial.gov.br é um
projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo
empregador em relação aos seus empregados. Está sendo desenvolvido, em
conjunto, pela Caixa Econômica Federal, pelo do Instituto Nacional do Seguro
Social, pelo Ministério da Previdência Social, pelo Ministério do Trabalho e
Emprego e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Resumindo, hoje as empresas mandam um “catatau” de informações
para diversos órgãos e algumas vezes a mesma informação é enviada para órgãos
diferentes. Isto ocorre porque estes órgãos não conversam entre si ou conversam
muito pouco. Qual foi a ideia que o governo teve, vamos fazer um sistema em que
as empresa mandam uma única vez tudo que precisamos e estas informações ficam
disponíveis para todos os órgãos.
Na verdade, a ideia é excelente, pois o monitoramento de parte
das informações será realizado pelo governo, mesmo à distância.
A PARTE DO SESMT
Sim, professor, mas voltando para a pergunta lá do início: “O
que vai pegar para a gente do SESMT”?
Ok, agoniado, teremos várias obrigações em parceria com o RH, no
entanto, se a empresa já estiver organizada, só será uma marolazinha de
problemas, porém se estivermos levando as informações nas coxas, teremos um tsunami
de trabalho.
Não entendi professor, na prática quais são as atividades?
São várias, deixe-me destacar algumas: a primeira que irá
precisar de uma adequação é relacionada aos riscos a que os trabalhadores
estarão expostos, o sistema precisará ser alimentado para cada trabalhador, ou
seja, precisaremos informar quais os riscos ambientais, os riscos mecânicos ou
os riscos ergonômicos que cada funcionário estará exposto.
Teoricamente já temos esta informação por meio do PPRA e
avaliações complementares, o problema é que precisaremos utilizar a
nomenclatura estabelecida pelo Esocial.
MANUAL DO ESOCIAL X RISCOS DA ATIVIDADE
No Manual de Orientação do ESocial – Versão 1.1 encontraremos
uma tabela com os diversos riscos, mas digamos que esta tabela está bem
detalhada. Por exemplo, os riscos químicos são divididos em Gás, Vapor, Óleo,
Graxas, Solventes, Aerodispersóides (Poeiras, Fumos, Fumaças, Névoa e Neblina)
para as radiações não ionizantes, teremos: Laser, Ultravioleta, Radiofrequência
e Microondas, Radiação Visível e Infravermelho e Outros.
Agora um detalhe, você tem o levantamento para luz visível?
Provavelmente não, pois no anexo 7 da NR 15 esta radiação não é citada.
Ahhh professor, se não tem na NR 15 como é que eles inventam de
avaliar luz visível?
Meu filho, dê uma lida no item 9.3.5.1 “c” da NR 09, que
transcrevo abaixo:
9.3.5.1 Deverão ser adotadas as medidas necessárias e
suficientes para a eliminação ou o controle dos riscos ambientais sempre que
forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:
c) quando os resultados das avaliações quantitativas de
exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites de tolerância
previstos na NR 15 ou, na ausência destes, os valores dos limites de exposição
ocupacional adotados pela ACGIH ou aqueles que venham a ser estabelecidos em
negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos que os critérios
técnicos-legais estabelecidos.
Ou seja, se não tem na NR 15 devemos utilizar os parâmetros da
ACGIH.
Ou seja, precisaremos dar uma revisada no nosso PPRA e no nosso
LTCAT.
Professor, mas não temos LTCAT na nossa empresa!
Bem, se vocês tem um PPRA que consiga suprir as informações do
LTCAT, tá tudo certo. O problema é que na maioria das empresas isto é artigo de
luxo.
Sempre é bom lembrar que o LTCAT é um laudo com o objetivo de
estabelecer quem tem direito a aposentadoria especial e esta informação quase
sempre não consta do PPRA e precisará ser enviada para o Esocial.
PPRA E PCMSO EM SINTONIA
Além disso, outro problema pode vir a ser o PCSMO, este documento
precisa estar realmente conversando (e na mesma língua) com o PPRA, ou seja, os
riscos identificados devem estar presentes em ambos os documentos.
PROGRAMAS DE SEGURANÇA EM SINTONIA COM A REALIDADE DO AMBIENTE
Ainda temos os riscos ergonômicos, que podem nos trazer
problemas, pois imagine que temos vários trabalhadores afastados por código 91
(responsabilidade da empresa), mas não indicamos nenhum risco ergonômico para
aquele posto, ou pior, nem temos uma análise ergonômica. Como você irá explicar
isso?
Sem contar nos absurdos que não poderão mais existir, ou seja,
empresa sem laudo de insalubridade ou com riscos acima do limite de tolerância,
descritos no PPRA, sem pagar a insalubridade.
E para a área de saúde, o que pega além do PCMSO?
OLHO NO ASO
Bem, todo mundo sabe que exame admissional é realizado antes do
trabalhador entrar na empresa, mas às vezes dá-se um jeitinho. Não terá como,
pois você precisará informar a data de entrada do trabalhador e as datas dos
ASOs.
E este controle precisa ser para os periódicos e demissionais
também, ou seja, aquele gerente que está atrasado a mais de ano precisará
atualizar seu exame logo.
Ahhh professor, vai ter uma galera fazendo retroativo!
Ok, mas para tudo tem multa e agora ficará mais fácil de
identificar.
Além disso, passaremos a informar todos os trabalhadores com
estabilidade, ou seja, cipeiros, trabalhadores que sofreram acidentes de
trabalho ou doença. Como consequência, aquelas empresas que demitiam com
esperança que o trabalhador ficasse na dele, estarão enrolados, pois ficará
fácil para o governo cruzar as informações.
Também precisaremos informar (e isto será ótimo) quem é o
responsável pela segurança dos espaços confinados, quem são os autorizados a
operar e intervir em máquinas, quais são os autorizado a trabalhar em
instalações elétricas, ou seja, ficará difícil explicar um acidente com máquina
de um trabalhador que não tem esta atribuição.
DETALHAMENTO DAS MEDIDAS DE CONTROLE DE RISCOS
Já ia esquecendo, nos riscos identificados, junto com a
intensidade ou a concentração, caso tenhamos controles como EPIs ou EPCs,
precisaremos informar quais são utilizados para cada situação.
E serão realizadas algumas perguntas (as mesmas que hoje estão no
PPP) que podem fazer um grande estrago, são elas:
1. Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva,
de caráter administrativo ou de organização, optando-se pelo EPI por
inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter
complementar ou emergencial?
2. Foram observadas as condições de funcionamento e do uso
ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do
fabricante, ajustada às condições de campo?
3. Foi observado o prazo de validade, conforme Certificado de
Aprovação – CA do MTE?
4. Foi observada a periodicidade de troca definida pelos
programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época
própria?
5. Foi observada a higienização?
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Resumindo, o Esocial vai dar um trabalho
inicial, mas vai ajudar a organizar a casa, pois será como um raio-x do
governo que passará a ver as empresas por dentro, sem precisar sair do
escritório.
Autor: Mário Sobral Jr – Engenheiro
de Segurança do Trabalho
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